Em recente decisão, na ADPF 187/DF, o Ministro Celso de Mello, pasmou o país ao entender incabível a aplicação do delito de apologia ao crime, às marchas pela legalização das drogas.
Lendo a ADPF percebe-se que o eminente Ministro evoca como paradigma, a campanha civilista de 1919 de Rui Barbosa à presidência da República, quando foi instrumentalizado um habeas corpus no STF no sentido de permitir que o ilustre Águia de Haia, pudesse discursar. O ponto nelvrágico da ADPF era a liberdade de expressão, mas a comparação é totalmente descabida. Liberdade de fazer comícios e liberdade para legalizar uso de drogas...existe um abismo. Neste diapasão, poderiam simpatizantes do nazismo empunharem estandartes com a suástica e sustentar a nefasta ideologia? No momento isto é crime, previsto na Lei de Racismo, mas dentro da tendência ultra, super, power modernista do STF, poderia deixar de ser delito, entederia o Supremo que tal ato seria manifestação livre do pensamento?
Aqueles que operam o Direito Penal em linha de frente, conhecem os efeitos devastadores das drogas, pena que muitas decisões importantes, saem de gabinetes isolados do mundo. Legalizar o consumo, seria legalizar o tráfico, isto parece lógico, alguém vai vender, para alguém consumir. O tráfico de drogas seria descriminalizado? Beira-Mar solto? Ou governo criaria o Ministério do Narcotráfico? Negócio rentável? Muito imposto a ser arrecado? Claro que não, o SUS quebraria de vez, nem preciso dizer o porquê, sem falar na previdência.
A liberdade de expressão é direito previsto na Constituição Republicana, mas a vida também é um Direito Constitucional, e entre o direito de expressão e a vida, in casu, defendo a vida.
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