quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

CRISTÃOS MASSACRADOS

Estamos assistindo estarrecidos, algo que não se via desde ROMA, cristãos estão sendo massacrados em países de maioria islâmica. Nigéria, Costa do Marfim e Egito são exemplos claros.
Vários ditadores derrubados recentemente, apesar de manterem um regime totalitário, preservavam o direito de culto de minorias religiosas, com a queda dos ditadores, existe uma chance grande, de se fundarem Estados Fundamentalistas com idéias de guerra santa.
As potências ocidentais deveriam agir de forma enérgica em defesa dos cristãos, e o primeiro passo deveria vir através de um severo embargo econômico, o que forçaria a esses países criar mecanismos em defesa da liberdade religiosa dos cristãos.  

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

AO TRIUNVIRATO DO NÃO E NÃO.

Sugiro que Simão Jatene, Sabino e Coutinho, visitem o Maranhão, porque, a terra de Sarney está ano-luz a frente do Pará em se tratando de estradas, lá não se vê estrada de chão e buracos, estradas acabadas, sem condições de tráfegos são privilégio do triunvirato ao norte apontado. Piauí, Ceará e Paraíba, também são bons exemplos para o Pará do NÃO e NÃO. E sempre relembrando aos políticos que lutaram contra o Carajás (ressalto que teve UM político de Marabá que foi traíra), em 2012 será NÃO e NÃO.

sábado, 12 de novembro de 2011

Maurino e a Bíblia.

Sempre achei repudiante pessoas que evocam o nome de Deus e a Bíblia, para angariar votos e captar clientes para seus escritórios. Para minha surpresa o Correio do Tocantins de hoje trouxe um desses casos merecedores de vaias, não as vaias do ginásio da 16, e sim vaias morais. O prefeito de Marabá asseverou que está no governo, pois é a vontade de Deus e se comparou a vários personagens bíblicos. Tal atitude é indigna de mais comentários, deixo-os para o povo de Marabá. Apenas somo as minhas vaias.

Parabéns Eliana Calmon.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ato inédito abriu para toda sociedade brasileira, os processos tramitando, em desfavor de magistrados, nas corregedorias dos Tribunais de Justiça do Brasil. Essa transparência é de suma importância para a marcha democrática. A pesquisa pode ser feita no site: www.cnj.jus.br/presidencia, no entanto o nome dos juízes e desembargadores processados administrativamente, ainda tem o nome preservado, restando apenas as iniciais, digo ainda, pois acredito, que tal situação deve evoluir para a transparência total, o denunciante, por exemplo, tem o nome exposto, da mesma forma que o fato motivador do procedimento. O Tribunal do Pará tem apenas 17 casos, São Paulo 134, e o Piauí por sua vez 211. Parabéns Ministra Eliana Calmon, parabéns CNJ, parabéns Piauí.

domingo, 30 de outubro de 2011

Maurino é vaiado em massa...

Ontem fui assitir ao torneio de MMA (vale-tudo) no ginásio da Folha 16, e lá percebi a rejeição do povo marabaense em relação ao prefeito. Os promotores do evento, antes de iniciarem as lutas, convidaram o presidente da federação paraense de muay thay, a secretária de esportes de Marabá, um representante de Maurino (acredito que era seu filho), para entrarem no octógno (ringue), e saudarem a platéia. Quando anunciaram o representante do prefeito, as vaias foram em massa e uníssonas, por aproximadamente um minuto, a secretária de esportes ao discursar, foi tentar falar sobre Maurino e o seu apoio, digo tentar mesmo, pois, quando o nome Maurino saiu da boca da oradora, novamente o ginásio em peso iniciou as vaias, nem mesmo com o microfone, a ex-deputada Elza conseguiu reverter a situação, esperou alguns minutos até as vaias terminarem. Percebi que o mestre de cerimônias antes de passar a palavra ao representante de Maurino, falou no pé do ouvido do mesmo, e vi que este gesticulou, em uma espécie de "não, sem problemas", acho que foi assim: "- melhor vc não falar", e ele concordou, até porquê, não discursou. O interessante que aquela manifestação foi espontânea, não estavam presentes lideranças políticas, de bairro, de movimento sociais...etc, eram apenas adimiradores das artes marciais. Maurino, sem condenar, nem absolver, deixe a Alemanha de lado, esqueça Goebbels (no caso dos blogueiros), e se preocupe com o povo de Marabá, porque, pelo que vi o povo se lembra bem de você.

domingo, 9 de outubro de 2011

Estranho Poder Judiciário.

Causa estranheza no cidadão comum ou até no operador do Direito, a velocidade que determinadas demandas tramitam. Recentemente assistimos estarrecidos, decisões de juízes eleitorais em Marabá serem suspensas, antes que a tinta da caneta dos magistrados secarem. Por outro lado o Direito Penal, que uma de suas facetas é aplicação de uma pena, e um possível encarceramento, está relegado ao descaso pelo TJPA. No caso das liminares eleitorais, se comparadas com pedidos de liminares em habeas corpus, é como comparar um fusca, com uma ferrari. É só pesquisar no TJPA, e cito como exemplo o HC nº 201130200996, que foi destribuído em 08 de setembro, até hoje sequer foi apreciado o pedido de liminar, no entanto o TRE-PA, quando se trata de mandatos de prefeitos, faz valer o motor V12, e voa baixo...

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

O Ministério Público Militar amarelou!!!!!!!!!!!!!!!!

Ontem a Folha de São Paulo divulgou, que o Comandante do Exército Brasileiro, General Enzo (quatro estrelas), e mais uma penca de generais estariam sendo investigados pelo Ministério Público Militar, por supostas fraudes (muitos milhões de reais) cometidas em conluio com o DNIT, isso mesmo, o famoso DNIT, que virou gangorra, porque vive em sobe e desce (dança das cadeiras). Prontamente em sua página oficial, o Ministério Púbico Castrense divulga uma nota, em tom amarelado, onde o brioso órgão (quando se trata de acusar recruta), dá três passos e três pulos para trás, numa espécie de deixa disso e para com isso protocolar...Por essas e outras, que o Brasil é único país que não pune torturador. Enfim amarelou!!!!

domingo, 31 de julho de 2011

Coitado do cliente e coitada da sociedade!!! E olha que passaram na 1ª fase.

Brasília, 30/07/2011 - "Perca do praso", em vez de perda de prazo. "Prossedimento", e não procedimento. "Respaudo", em lugar de respaldo. "Inlícita", e não ilícita. Erros de português como esses foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos bacharéis em direito - ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências da entidade.
A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro. Em uma das questões da provas, um candidato responde que o o juiz do Trabalho não pode "legislar sobre falência". Em outro trecho, o inscrito mostra que desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao "Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal". No entanto, não há desembargadores no Supremo.
Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves. "O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso? "
O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.
"Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões", assinala Chaves. "Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente." Para ele, é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional. (A matéria é de autoria da repórter Débora Zampier da Agência Brasil)

sábado, 30 de julho de 2011

Reinado autista de sua majestade Suplicy

Marta Suplicy, tem dito sempre que as pessoas são as riquezas da cidade e que gosta de sentir o pulsar nervoso de São Paulo, partindo da Srª Suplicy, merece comentários, Marta despreza as pessoas, não só de São Paulo, como de todo Brasil, em 2006, milhares de brasileiros, perdiam compromissos, concursos, cirurgias, e por aí vai, a então Ministra de Lula, entra em cena para resolver o problema, e em seu reinado autista, sugere que os brasileiros relaxem e gozem. Espero que os paulistanos dêem a merecida resposta à pré-candidata nas eleições do ano que vem.

Aos trinta e nove

“Jogar-se à vida”, foi um artigo de Ruy Castro, onde descreve a situação de uma amiga que tem um filho de 39 anos, que insiste em não deixar o lar, para literalmente cuidar da vida. O texto é interessante, porque o autor, utiliza ele mesmo como paradigma, informando o que já tinha feito aos seus 39 anos de idade. Infelizmente, a cultura do comodismo ainda reina, em muitas famílias do Brasil, a idéia desses jovens, creio que na maioria, classe média, é que deve PRIMEIRO: terminar o 1º grau, 2º grau, 3º grau, mestrado e doutorado, e SEGUNDO: analisar se após a penosa caminhada de estudos, encontra-se pronto para o mercado de trabalho...Tal atitude deita raízes na forma de colonização, plantation, onde o trabalho era sinônimo de punição aos escravos, diferentemente do que aconteceu na América do Norte, e o resultado está à vista de todos. Enfim Ruy Castro está correto.  

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Que parecer fraco!!!

Artigo: A litigância temerária de um subprocurador da República

Brasília, 29/07/2011 - O artigo "A litigância temerária de um subprocurador" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e foi publicado no site Consultor Jurídico:
"O parecer de um sub-procurador pela inconstitucionalidade do exame de ordem  encontra-se recheado de equívocos jurídicos e parte de uma preconceituosa visão que considera o cidadão menos importante que o Estado.
A representação 930, julgada pelo STF em 1976, é o principal precedente mencionado pelo Parecer como sendo favorável a inconstitucionalidade do exame de ordem. Da leitura do inteiro teor dessa decisão, entretanto, chega-se a conclusão diametralmente oposta. A representação cuida da profissão de corretor de imóveis, em relação a qual o STF considerou desnecessária a regulamentação por entender que o despreparo do profissional não acarreta prejuízo a terceiro. O voto do Ministro Rodrigues Alckmin, prolator do acórdão, faz clara ressalva à Ordem dos Advogados e aos Conselhos de Medicina. "Há profissões cujo exercício diz diretamente com a vida, a saúde, a liberdade, a honra e a segurança do cidadão, e por isso, a lei cerca seu exercício de determinadas condições de capacidade", expressa a decisão.
O acórdão torna evidente que a legitimidade para a restrição de acesso a profissão decorre de critérios de defesa social e do interesse público. Entendeu o STF que o corretor inepto "não prejudicará diretamente direito de terceiro". Diferentemente ocorre com a advocacia, que cuida da liberdade, bens e interesses das pessoas. Textualmente, a decisão indaga, sobre corretor de imóveis, "que prova de conhecimento se exige para o exercício dessa profissão?" e, mais, "satisfaz requisitos de idoneidade, preparo ou aptidão quem presta exames ou tira cartas de habilitação ou de conhecimento". Como se vê, o julgamento do STF, citado pelo parecer como sendo contrario ao exame de ordem, na verdade lhe é favorável.
O parecer também se equivoca quando menciona para reforçar a tese de inconstitucionalidade do exame de ordem o julgado no RE 511.961 / SP (o parecer errou o número do Recurso, mencionando-o como sendo 591.511). Esse precedente se refere a não obrigatoriedade de diploma para exercício da profissão de jornalista. Diz o STF, "o jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. (...) Isso implica, logicamente, que a interpretação do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, e do artigo 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral". O precedente não é aplicável ao caso em discussão, quando muito poderia ser aplicado para reforçar a necessidade do exame de ordem, pois a defesa das liberdades e dos direitos do cidadão apenas poderá ser feita de forma adequada por intermédio de um advogado que possua um mínimo de conhecimento jurídico e que saiba pelo menos redigir uma petição.
Como cediço, a liberdade profissional estatuída no inciso XIII, do artigo 5º, da CF, possibilita a limitação legal. A norma constitucional exige o preenchimento das "qualificações profissionais que a lei estabelecer." Arvorando-se na condição de constituinte e legislador, o Sub-Procurador passou a ler qualificação profissional como sendo a posse de diploma de bacharel em direito, suficiente, na sua opinião, para suprir a exigência de "capacitação técnica, científica, moral ou física" para o exercício da advocacia. O parecer parte da premissa falsa de que existe um curso de bacharelado em advocacia. Olvida uma informação basilar, há o bacharelado em direito, abrindo oportunidade para o exercício de diversas profissões, todas selecionáveis por concurso ou teste. O exame de ordem exige a capacitação em código de ética e disciplina, estatuto da advocacia, direitos humanos, redação profissional, algo próprio ao trabalho do advogado.
O próprio parecer admite que o exame de ordem "pode atestar a qualificação" profissional. A Constituição permite ao legislador a exigência de qualificação profissional. Tal expressão engloba tanto a qualificação em si quanto a exigência de sua demonstração. Reduzir o texto constitucional, como pretende o Sub-Procurador, equivale a se arvorar na condição de constituinte.
O exame de ordem passa nos testes da necessidade, adequação e proporcionalidade, pois é pertinente ao exercício da profissão e está amparada no interesse público e social a um profissional apto. Não havendo limites de vagas, inexiste cerceamento ao núcleo essencial da liberdade profissional.
Cometendo erro primário de hermenêutica, o parecer subordina a interpretação da norma constitucional em face da legislação. Assim, haveria a inconstitucionalidade porque há previsão legal de interdição do exercício da profissão por inépcia e de fiscalização dos cursos jurídicos pela OAB. Tal fundamento é imprestável para qualquer conclusão séria. A possibilidade de aplicação de sanção disciplinar por inépcia ao profissional e de fiscalização dos cursos de direito não são suficientes para suprimir o preceito constitucional que autoriza o legislador a exigir qualificação para acesso a advocacia.
O Sub-Procurador busca legislar quando aduz que o exame de ordem deve ser substituído por uma parceria da OAB "com o MEC e com as IES, definindo uma modalidade mais direcionada de qualificação profissional que venha a ser atestada pelo diploma". Bem poderia o membro do Ministério Público se candidatar ao cargo de deputado federal e apresentar esse projeto de lei, contudo não possui competência para declarar uma lei inconstitucional porque não lhe agrada.
O parecer menciona a implantação do exame de ordem em Portugal mas esquece de informar que a Corte Constitucional portuguesa, ao declarar a impossibilidade de introduzir o teste por ato administrativo, confirma expressamente que o exame poderia ser instituído por lei.
Prosseguindo em equívoco primário de interpretação, o parecer condiciona a análise das normas a uma pretensa motivação implícita do aumento de vagas nas cadeiras de direito e à "notória deficiência do ensino jurídico no Brasil". E, pasme-se, o exame seria inconstitucional, na opinião do Sub, porque "os altos índices de reprovação refletem não apenas a deficiência da formação acadêmica dos bacharéis, como também o grau de dificuldade da avaliação a que se submetem". O Parecer não informa com base em quais dados ou em qual levantamento estatístico efetuou a avaliação. Novamente, opinião que deveria ser dirigida ao legislador e não ao intérprete constitucional. Para o Sub, basta o exame de ordem se tornar mais fácil ou aprovar mais pessoas que ele passaria a ser compatível constitucional. Paciência, interpretação constitucional não é jogo de estatística.
O parecer chega a falta de pudor de argumentar que o exame é inconstitucional porque o Provimento da OAB não apresenta "diretriz quanto ao grau de dificuldade das questões a serem aplicadas" e porque "a primeira etapa que concentra o maior o número de reprovações". Nesse tópico, o Parecer se comporta como um professor de cursinho analisando uma prova do exame. Este possui legitimidade e competência para fazê-lo, o Sub não se encontra em condição para tanto, menos ainda tal fundamento é sindicável na apreciação de constitucionalidade.
O infantil raciocínio do Sub: prova fácil, exame é constitucional; prova difícil, exame é inconstitucional. Sem comentário.
Na mesma linha, abaixo da crítica, o sofista parecer aduz que "o grau de bacharel em direito é conferido ao acadêmico pelo Reitor". Como o curso possui determinadas cadeiras atinentes ao eixo de formação profissional, então o curso passaria a ser bacharelado em advocacia. Assim, o curso de contabilidade, que possui cadeiras de direito, também deveria permitir advogar. Novamente, o Sub se Poe no equivoco de condicionar a interpretação da altivez constitucional às Portarias do MEC que tratam do curso de direito.
Outro ingênuo raciocínio do parecer: Portarias prevendo cursos com estágio, exame inconstitucional; portarias prevendo aulas mais teóricas, exame constitucional. A sindicância sobre a constitucionalidade dependeria da regulamentação administrativa do curso de direito.
Tanto escreveu, contudo o Sub não consegue esclarecer onde ele dá o salto para transformar o curso de direito em curso de advocacia.
A petição inicial da ação que resultou o recurso extraordinário ora em apreciação requer a nulidade do provimento da OAB que regulamente o exame de ordem, mas não inclui nos pedidos a inconstitucionalidade da lei 8906 que prevê a existência do exame. A ação proposta requer a "imissão de posse" nos quadros da OAB, independente de aprovação no exame. A rigor, a matéria posta em discussão em sede recursal não guarda identidade com o objeto da demanda.
O Acórdão regional recorrido (2) enfrenta matéria diversa: "Com efeito, muito embora a Lei 8.906/94, que criou o Exame de Ordem, não exija a apresentação do Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou do Certificado de Conclusão do curso para inscrição no referido exame, certo é que o Conselho Federal da OAB está legitimado para, por Provimento próprio, regulamentá-la, conforme disposto no art. 8º, parágrafo 1º. Assim, o Conselho Federal, por intermédio do Provimento nº 81/96, estabeleceu que o Exame de Ordem é prestado apenas pelo bacharel em Direito, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação". Analisando a matéria sobre o enfoque da possibilidade de restrição aos bacharéis, conclui: "tenho que o Exame de Ordem constitui-se em meio de qualificação profissional compatível com o princípio da liberdade de profissão, inscrito no art. 5º, inc. XIII, da CR/88".
A demanda, portanto, argumenta que o exame de ordem é inconstitucional porque proíbe os não bacharéis de realizá-lo. O parecer do Sub conclui que o exame é inconstitucional porque se está permitindo a feitura do exame a partir do último ano do curso. Anote-se que a OAB passou a permitir a realização de exame no último ano em cumprimento de ordem judicial em ação movida pelo Ministério Público. É dizer, para quem quer ver o exame como inconstitucional qualquer argumento serve, mesmo aquele provocado pelo próprio órgão a que pertence o parecerista.
Registre-se que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizou uma pesquisa de opinião pública, sendo entrevistados 1.500 candidatos que se inscreveram na primeira fase do Exame de Ordem em todo o país. O resultado informa que 83% dos entrevistados concordam que é necessária a aplicação do exame. O movimento para por fim ao exame é representado por poucos bacharéis sem qualificação para obter aprovação no exame e pelos donos de faculdades de péssima qualidade, a quem serve esse malfadado parecer.
O parecer distorce jurisprudência e doutrina. O Conselheiro Federal da OAB Paulo Roberto de Gouvêa Medina teve texto seu mencionando em trechos deslocados, dando a entender algo completamente diferente da real opinião esposada. Distorcer enunciados para induzir em erro o Judiciário possui previsão no Código de processo Civil como litigância temerária ou de má fé, passível de punição processual e representação por má conduta ética.
Para o Sub-Procurador, o Estado acusador deve ser representado por membros do Ministério Publico que demonstrarem qualificação com a aprovação em concurso. O cidadão, contudo, deve ser defendido por bacharel sem qualquer seleção, independente do preparo. Tal visão traz em si o preconceito em considerar o cidadão menos importante do que o Estado. Essa postura faz lembrar a atuação de certos membros do órgão ministerial que em plena ditadura militar brasileira emprestaram seu labor a processar os perseguidos políticos, a serviço do estado ditatorial".

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Novelas

Banqueiro só é preso em novela, não consigo recordar de algum efetivamente preso no Brasil. O STJ recentemente trancou a ação penal que tramitava em desfavor de Daniel Dantas, aliás o STJ é rápido nesses casos, um simples mortal aguarda dois anos ou mais, para ter um HC julgado, e pelo lapso temporal, o objeto fica perdido, ou já foi solto, ou se condenado já progrediu etc...Sanctis foi criticado no Brasil, mais no exterior, em países de primeiro mundo foi elogiado, mas como no Brasil, nem banqueiro, nem ministro assistem novela...

sábado, 16 de julho de 2011

NA CONTRAMÃO

Em recente decisão, na ADPF 187/DF, o Ministro Celso de Mello, pasmou o país ao entender incabível a aplicação do delito de apologia ao crime, às marchas pela legalização das drogas.
Lendo a ADPF percebe-se que o eminente Ministro evoca como paradigma,  a campanha civilista de 1919 de Rui Barbosa à presidência da República, quando foi instrumentalizado um habeas corpus  no STF no sentido de permitir que o ilustre Águia de Haia, pudesse discursar.  O ponto nelvrágico da ADPF era a liberdade de expressão, mas a comparação é totalmente descabida. Liberdade de fazer comícios e liberdade para legalizar uso de drogas...existe um abismo. Neste diapasão, poderiam  simpatizantes do nazismo empunharem estandartes com a suástica e sustentar a nefasta ideologia? No momento isto é crime, previsto na Lei de Racismo, mas dentro da tendência ultra, super, power modernista do STF, poderia deixar de ser delito, entederia o Supremo que tal ato  seria manifestação livre do pensamento?

Aqueles que operam o Direito Penal em linha de frente, conhecem os efeitos devastadores das drogas, pena que muitas decisões importantes, saem de gabinetes isolados do mundo.  Legalizar o consumo, seria legalizar o tráfico, isto parece lógico, alguém vai vender, para alguém consumir. O tráfico de drogas seria descriminalizado? Beira-Mar solto? Ou governo criaria o Ministério do Narcotráfico? Negócio rentável? Muito imposto a ser arrecado? Claro que não, o SUS quebraria de vez, nem preciso dizer o porquê, sem falar na previdência.
A liberdade de expressão é direito previsto na Constituição Republicana, mas a vida também é um Direito Constitucional, e entre o direito de expressão e a vida, in casu, defendo a vida.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Viva ao Carajás...

Diariamente ao ler a coluna do leitor do Diário do Pará, verifico desabafos “grandiosos”, no sentido: separatistas, forasteiros, políticos oportunistas e por aí vai, a chuva de adjetivos àqueles do Pará meridional. Os nossos irmãos do norte, deveriam se recordar que deixaram o Carajás esquecidos por 400 anos, e continuam a deixar, só lembraram que existe Pará abaixo de Goianésia, quando os desbravadores iniciaram o movimento em busca da sobrevivência. Devem ter motivos, sóbrios para o dito esquecimento, desligar o ar-condicionado, desconectar o MSN, deixar de passear no Boulevard, eis os motivos...Por favor paraenses vão trabalhar, e deixem o povo do Carajás fazer o que nunca foi feito.

domingo, 19 de junho de 2011

Carajás: Separatistas ou desbravadores.

Diariamente ao ler a coluna do leitor do Diário do Pará, verifico desabafos “grandiosos”, no sentido: separatistas, forasteiros, políticos oportunistas e por aí vai, a chuva de adjetivos àqueles do Pará meridional. Os nossos irmãos do norte, deveriam se recordar que deixaram o Carajás esquecidos por 400 anos, e continuam a deixar, só lembraram que existe Pará abaixo de Goianésia, quando os desbravadores iniciaram o movimento em busca da sobrevivência. Devem ter motivos, sóbrios para o dito esquecimento, desligar o ar-condicionado, desconectar o MSN, deixar de passear no Boulevard, eis os motivos...Por favor paraenses vão trabalhar, e deixem o povo do Carajás fazer o que nunca foi feito.

sábado, 18 de junho de 2011

SEM-TERRA E DEMOCRACIA

O município de marabá, se viu sitiado, imobilizado e estarrecido no que, agora posso afirmar, por supostos movimentos sociais, e principalmente por infligirem sofrimento ao povo marabaense.  A cidade esteve em cárcere privado nas mãos de turbas, obviamente orientadas por pseudo-intelectuais, que falam em Marx, mas nunca leram O Capital, que não sabem diferenciar Lênin de Stalin, e por aí vai...mas retornando aos movimentos sociais, que invadiram o INCRA e cercearam o direito de ir e vir dos verdadeiros brasileiros, transformando  a vida de Marabá em um caos nos dias 15 e 16 de junho, onde audiências foram transferidas, juízes e servidores foram impedidos de trabalhar, sem falar nos profissionais de saúde, indústria, comércio e outros, quem são esses brasileiros acima da Lei e Constituição? Nosso país está caminhando nos passos da república de Weimar, que foi destruída por totalitaristas. Se fossem estudantes ou professores, tenho plena convicção que seriam dissolvidos a spray de pimenta, mas por se tratarem de “movimentos sociais” ninguém pode fazer nada, inclusive questiono a presença da força nacional em Marabá, serviu para nada, apenas para garantir os atos de vandalismos, sugiro a presidente Dilma, que os leve para o Distrito Federal, e cuidem da segurança do entorno, que é mais violento do que o Iraque. Finalizo questionando quem pagará os prejuízos causados ao município e ao povo?

sábado, 12 de março de 2011

PUBLICADO NO JORNAL OPINIÃO 12.03.11

NOTA DE ESCLARECIMENTO



DOMINGOS DE SOUZA CAVALCANTE, sargento da Polícia Militar do Estado do Pará, vem através dessa nota, por intermédio de seu advogado, repudiar notícias que foram veiculadas nos meios de comunicações locais a respeito de sua pessoa.
A princípio, o Sgt Domingos deixa claro que é defensor da liberdade de imprensa no país e entende a importância social da mesma na atualidade. Acontece que a verdade dos fatos, ocorreu diferentemente, do afirmado por algumas autoridades públicas à imprensa local.  Pelo contrário, o Sgt Domingos prestou socorro, a filha da dona Valcirene, esposa do Sr. Carlão, que se diziam donos do veículo.
O que se torna censurável constitucionalmente é a forma que o Sgt Domingos foi colocado como um possível membro de organização criminosa,  maculando a honra do militar, e conseqüentemente arranhando a imagem da briosa Polícia Militar do Estado do Pará. 
Defendemos a presunção de inocência, ou seja, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, neste momento o Sgt Domingos é o maior interessado pela apuração dos fatos, porque após, buscará a extensão do dano moral que sofreu.

segunda-feira, 7 de março de 2011

do barrancasdoitacaiunas

Juiz manda EB reformar soldado

O juiz federal, João César Otoni de Matos, recém chegado em Marabá, prolatou sentença condenando o Exército Brasileiro a reformar o soldado, Antonio Alberto Moreno Ferreira e pagar uma indenização de R$ 15 mil, mas os honorários advocatícios do advogado Odilon Vieira Neto.
A sentença foi publicada em 14 de janeiro deste ano, mas cabe recurso, porém até o presente momento a União ainda não protocolou recurso junto à Tribunal Regional Federal, o que em tese o soldado deve ser reformado e ganhar salário compatível com um soldado da ativa.
Para quem não se lembra este caso envolve uma longa pendenga judicial, travada entre o advogado Odilon Vieira o então tenente coronel Alfredo Alexandre de Meneses Júnior que até o início do ano passado comandava o 23º Batalhão Logístico de Selva (23º Blog), onde servia o soldado Alberto Moreno.
Na verdade tudo começou quando o militar foi dispensado do EB no dia 17 de abril de 2008. Alberto Moreno peticionou na Justiça Federal e que não poderia ser dispensado devido ter perdido parte de audição em função de um treinamento com fuzil 7.62
O retorno do militar às fileiras do EB se deu por força de decisão prolatada pelo então juiz federal Carlos Henrique Borlido Hadad, que entre outras coisas recomendou que o EB submetesse o soldado a tratamento específico de saúde a fim que este recupere a audição, com a colocação de aparelho e em última análise, caso não haja recursos para reverter a surdez, providenciar para que o militar fosse para a reserva remunerada por invalidez.
Porem quando o militar retornou às fileiras, em junho de 2009 foi reduzido a tratador de porcos, sendo que novamente protestou em juízo e conseguiu reverter e ser encaminhado à reforma militar, tendo em vista que não tem mais condições de continuar nas fileiras do EB.
A Advocacia Geral de União (AGU) deve ser informada da ordem judicial e que deve acatar, ou senão apelar. De antemão, Odilon Viera Neto garante que deve fazer a sustentação oral em Brasília durante sessão de julgamento. “Não vou deixar barato, pois é um absurdo o que o soldado está passando”, resume.
Tramita na Justiça Federal outra ação por dano moral por conta do retorno do soldado e que foi reduzido a tratador de porcos, além de ter sido submetido a treinamentos militares forçosos e que de certa forma poderia comprometer ainda mais a surdez dele.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Fórum de Marabá II

Em homenagem à luta pela tutela jurisdicional, faz-se necessário complementar o que falamos sobre a dita inauguração do fórum de Marabá. Novamente o povo marabaense foi brindado com outra notícia nesta manhã, o fórum inaugurado e reinaugurado, não abriu, porque, preparativos importantes (talvez a confecção de empadas e risólis para o coquetel...) estavam sendo feitos para nova reinauguração que não se deu hoje e será ou seria amanhã. Desta vez não foi necesário dizer que o sistema estava fora do ar, mas o próprio fórum estava fora do ar...

domingo, 23 de janeiro de 2011

INAUGURAÇÃO DO FÓRUM DE MARABÁ

Ao acessar o site do TJPA, somos brindados com uma notícia espantosa: "FÓRUM DE MARABÁ SERÁ INAUGURADO DIA 24.01", a bem da verdade não sabemos quantas vezes foi inaugurado, também não sabemos quantas empresas construiram, e quanto dinheiro público foi jogado fora, em quase uma década de inaugurações...Do ponto de vista operacional ainda não sabemos se inauguraram os sistemas de consultas nas secretarias, porque de inauguração a inauguração, a resposta para qualquer pergunta é a mesma: "...O SISTEMA ESTÁ FORA DO AR...". Tudo isto nos faz lembrar os comentários de Luiz Flávio Gomes acerca vigência e validade,de uma lei,  que trocando em miúdos para o fórum de Marabá, asseveramos que existe mas não ou quase funciona.

sábado, 22 de janeiro de 2011

TJPA E DESCASO

Um cidadão marabaense chamado FLÁVIO ARAÚJO FERREIRA, está desesperado diante do descaso do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Em setembro de 2010, Flávio foi preso e recolhido para o presídio Mariano Antunes, discordou da prisão e impetrou habeas corpus perante o TJPA. Em 06 de dezembro de 2010, a ordem foi concedida, no entanto até a presente data a Secretaria Criminal do TJ, ainda não confeccionou o alvará de soltura. Não restou opção para Flávio, senão lançar sua súplica para Brasília, espera-se que o STJ e CNJ, corrijam o erro.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Composição do STF

No passado o STF era composto por grandes nomes do Direito pátrio, renomados juristas eram convidados para tal dignidade, dentre outros destacamos: Alfredo Buzaid, Aliomar Balleiro e Nelson Hungria. Com o advento do lulismo, implicitamente foi colocado um novo pressuposto, para o cargo, qual seja, ser Advogado-Geral da União. A Constituição Republicana entre outros requisitos assevera, notório saber jurídico. O ministro Dias Toffoli nomeado por Lula, é a clara demonstração de que o partidarismo está acima da República. Segundo o senador Álvaro Dias, o min. Toffoli foi reprovado duas vezes em concurso para Juiz de Direito, e duvidou do notório saber jurídico do então Adv-Geral da União. Sem sombra de dúvidas assiste razão ao senador paranaense, se Toffoli não teve condições de ser Juiz de Direito, como poderia ser Ministro da mais alta corte? Temos grandes juristas em total produção científica, citamos Luiz Flávio Gomes, Paulo Rangel, Rogério Greco, e outros, que poderiam ombrear e somar com Celso de Mello e Marco Aurélio. Nos parece que a vaga de Eros Grau também deverá ser ocupada segundo os ditames do lulismo ou agora neolulismo.